Você sabe qual a é a importância do Direito do Consumidor na sociedade?

 


A positivação da norma jurídica surge para regularizar, entre outros, costumes e relações entre pessoas. Sob essa ótica, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) foi criado e instituído juridicamente com o objetivo de proteger o lado mais fraco de uma relação de consumo entre duas ou mais pessoas.  Essa proteção é bem presente e garante que o negócio jurídico celebrado entre as partes tenha a pretensão da realização e cumprimento da boa-fé objetiva, não muito comum, nos casos em que há a constatação da violação, como por exemplo uma compra realizada pela a internet e que o produto não chega, ou uma compra defeituosa sem poder devolver ao fornecedor. Assim, o Código do Consumidor foi feito para a sociedade reconhecer e lutar pelos seus direitos como consumidores.

 

O consumidor é caracterizado no art. 2° do Código de Defesa do Consumidor, no qual a ele, pessoa física ou jurídica, é o destinatário final de uma relação de consumo, seja ela de produtos duráveis ou não duráveis ou de algum serviço realizado. Os bens de consumo duráveis são aqueles como eletrodomésticos, que só perdem a sua utilidade após muito tempo de uso. Já o bem de consumos não duráveis são aqueles que perdem a utilidade às vezes imediata, consumidos de forma mais rápida, como medicamentos e serviços de limpeza ou mecânicos, por exemplo. O fornecedor é aquele que oferece e vende o produto ou serviço ao consumidor, sendo ele pessoa física ou jurídica.

 

          Apesar da instituição da Lei ser da década de 90, é notável a crescente aplicação com o crescimento do e-commerce, segundo um estudo realizado pela The Global Payments Report 2022, aponta que o mercado global de e-commerce deve crescer mais de 55,3% até 2025. No Brasil, o estudo indica que o aumento deverá ser de 95% no mesmo período. Ora, estamos diante da grande era da conexão instantânea e acessível, devendo o direito está presente onde há relação social, para essa situação, está presente nos meios e formas de relação de consumo.

 

          Um alerta que deixamos ao nosso leitor gira no cuidado e atenção as promoções com exacerbado valor de desconto ou vantagem. A prática de crimes cibernéticos é muito presente, as falsas vitrines virtuais é uma realidade e causa bastante danos as pessoas de boa índole.  Portanto, antes de efetivar uma compra online, verifique a origem do site, avaliações dentro e fora da loja, em especial aos novos sites.

 

          Uma ferramenta desenvolvida pelo portal reclameaqui.com.br tem a função de fazer uma verificação no domínio do site que está vinculado a loja virtual (https://www.reclameaqui.com.br/detector-site/). Essa ferramenta avalia o tempo de atividade que atua, reputação da loja, índices de reclamações e outros. Claro, a decisão final de seguir com a compra é sempre do consumidor, contudo, observar as experiências de outras pessoas é de suma importância.

 

          A próxima semana, entre os dias 13/03 e 19/03, costuma acontecer a semana do consumidor em comemoração ao dia 15/03 – Dia do consumidor. Para a ocasião, deixamos algumas palavras de reflexão: desconfie, avalie, pesquise, analise. Por mais vantajoso que seja o anúncio que te foi apresentado, ou a indicação do influencer da rede social, é sempre importante avaliar e se precaver contra possíveis golpes aplicados no meio virtual.

 

     Havendo ou vivenciado uma situação atípica de direito, procure sempre a ajuda de um profissional para esclarecimentos a respeito da matéria.

 

 

 

Referências:

Código de Defesa do Consumidor. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm>. Acessado em: 11 mar. 2023.

 

Senado Federal. Código de Defesa do Consumidor e normas correlatas. Disponível em: <chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/533814/cdc_e_normas_correlatas_2ed.pdf>. Acessado em: 11 mar. 2023.

 

The Global Payments Report. Disponível em: < https://worldpay.globalpaymentsreport.com/pt>. Acessado em: 11 mar. 2023.

 

Reclame Aqui. Detector de sites confiáveis. Disponível em: < https://www.reclameaqui.com.br/detector-site/>. Acessado em: 11 mar. 2023.

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