Não param de te ligar oferecendo produtos e serviços? Conheça os seus direitos!


Com a popularização dos telefones móveis, vieram em paralelo os diversos contatos indesejados de empresas e operadoras de telemarketing ofertando um produto ou serviço. Provavelmente, caro leitor, você já deve ter recebido uma dessas ligações. Antes da Lei Geral de Proteção de Dados, as empresas comercializavam informações e dados que eram obtidas em seus cadastros. Contudo, atualmente, essa prática é ilegal e passiva de multas para as empresas que realizam esse tipo de conduta.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) disponibiliza para a sociedade a plataforma “Não Me Perturbe”, acessível no endereço www.naomeperturbe.com.br, que possibilita aos consumidores que não desejam receber esse tipo de ligações de telemarketing ativo possam se cadastrar de forma gratuita.

Em até 30 dias depois da solicitação de cadastramento, o consumidor não receberá mais ligações para a oferta de:

  • serviços de telefonia fixa, telefonia móvel, banda larga e TV por assinatura das prestadoras participantes: Algar, Claro, Oi, Sercomtel, Sky, Tim e Vivo; e

  • empréstimo consignado e cartão de crédito consignado, das instituições financeiras participantes: Agibank, BMG, BRB, BV, Banco Alfa, Banco C6 Consignado, Banco Master, Banco do Brasil, Bancoob, Banpará, Banrisul, Bradesco, Bradesco Financiamentos, CCB Brasil, CCB Brasil Financeira, Caixa, Cetelem, Daycoval, Digio, Facta Financeira, Financeira Alfa, Inter, Itaú Consignado, Itaú-Unibanco, Mercantil do Brasil, Mercantil do Brasil Financeira, PAN, Paraná Banco, Safra, Santander / Olé, Sicredi, Zema Financeira.

 

No mesmo sentido, a Anatel, editou o Ato nº 10.413 (Procedimento Operacional para Utilização de Recursos de Numeração), que versa sob a adição do prefixo 0303 para o serviço de telemarketing ativo. A padronização e o recurso é uma ferramenta muito importante para os consumidores, que ao identificar no seu visor o prefixo, podem escolher se deseja atender a referida chamada.

De fato, com excesso, essas ligações são um desrespeito e violação à privacidade do cidadão brasileiro, o consumidor tem o direito de se manifestar em sim ou não à empresa que realiza o contato ativo. Na situação em que o posicionamento do cliente não é respeitado, pode essa ser levada na via judicial para reparação.


Vivenciou algo narrado aqui em desrespeito ao seu direito? Busque sempre por um advogado para mais informações e orientações a respeito da matéria.

 

 

Referências:

 Anatel. Não Me Perturbe. Disponível em: <https://www.gov.br/anatel/pt-br/consumidor/telemarketing/nao-me-perturbe>. Acessado em: 01 mar. 2023

Anatel. 0303 entra em vigor para chamadas de telemarketing. Disponível em:< https://www.gov.br/anatel/pt-br/assuntos/noticias/0303-entra-em-vigor-para-chamadas-de-telemarketing>. Acessado em: 01 mar. 2023

 

LGPD. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm>. Acessado em: 01 mar. 2023

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