Com a
popularização dos telefones móveis, vieram em paralelo os diversos contatos indesejados
de empresas e operadoras de telemarketing ofertando um produto ou serviço.
Provavelmente, caro leitor, você já deve ter recebido uma dessas ligações. Antes
da Lei Geral de Proteção de Dados, as empresas comercializavam informações e dados
que eram obtidas em seus cadastros. Contudo, atualmente, essa prática é ilegal
e passiva de multas para as empresas que realizam esse tipo de conduta.
A Agência
Nacional de Telecomunicações (Anatel) disponibiliza para a sociedade a
plataforma “Não Me Perturbe”, acessível no endereço www.naomeperturbe.com.br, que
possibilita aos consumidores que não desejam receber esse tipo de ligações de
telemarketing ativo possam se cadastrar de forma gratuita.
Em até 30 dias depois da
solicitação de cadastramento, o consumidor não receberá mais ligações para a
oferta de:
- serviços de telefonia fixa, telefonia móvel, banda larga e TV por assinatura das prestadoras participantes: Algar, Claro, Oi, Sercomtel, Sky, Tim e Vivo; e
- empréstimo
consignado e cartão de crédito consignado, das instituições financeiras
participantes:
Agibank, BMG, BRB, BV, Banco Alfa, Banco C6 Consignado, Banco Master,
Banco do Brasil, Bancoob, Banpará, Banrisul, Bradesco, Bradesco
Financiamentos, CCB Brasil, CCB Brasil Financeira, Caixa, Cetelem,
Daycoval, Digio, Facta Financeira, Financeira Alfa, Inter, Itaú
Consignado, Itaú-Unibanco, Mercantil do Brasil, Mercantil do Brasil
Financeira, PAN, Paraná Banco, Safra, Santander / Olé, Sicredi, Zema
Financeira.
No mesmo
sentido, a Anatel, editou o Ato nº 10.413 (Procedimento Operacional para
Utilização de Recursos de Numeração), que versa sob a adição do prefixo 0303
para o serviço de telemarketing ativo. A padronização e o recurso é uma
ferramenta muito importante para os consumidores, que ao identificar no seu
visor o prefixo, podem escolher se deseja atender a referida chamada.
De fato, com
excesso, essas ligações são um desrespeito e violação à privacidade do cidadão
brasileiro, o consumidor tem o direito de se manifestar em sim ou não à empresa
que realiza o contato ativo. Na situação em que o posicionamento do cliente não
é respeitado, pode essa ser levada na via judicial para reparação.
Vivenciou algo
narrado aqui em desrespeito ao seu direito? Busque sempre por um advogado para
mais informações e orientações a respeito da matéria.
Referências:

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